Advertência sobre produtos com aspartame volta à CAS

09/02/2011 - 20h47

Advertência sobre produtos com aspartame volta à CAS

Como foram apresentadas novas emendas à matéria, voltou para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o texto substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 107/08. A proposta torna obrigatória a inserção de advertência nas embalagens de alimentos, bebidas, produtos dietéticos e medicamentos que contenham fenilalanina ou outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou outras doenças específicas.

A fenilalanina é encontrada no aspartame, um adoçante substituto do açúcar e muito utilizado em bebidas, especialmente em refrigerantes.

O projeto, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), entrou em votação em turno suplementar nesta quarta-feira (9). Seria automaticamente aprovado caso não fossem apresentadas emendas. O turno suplementar serve para que o texto substitutivo possa ainda ser melhorado.

A proposta altera o Decreto-Lei nº 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos; a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos; e a Lei nº 8.918/94, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas.

Agência Senado
 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...